Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013419 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA REMUNERAÇÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE ABONO ISENTO DE QUOTA FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Os vicios do acto impugnado tem de ser invocados na petição. Excepcionalmente, e no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso, podem se-lo nas alegações finais. II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para a aposentação não são de considerar para base da pensão. Este principio so sofre as excepções expressamente indicadas na lei. III - A isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação aos premios de economia auferidos pelo pessoal dos caminhos de ferro de Moçambique, teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. IV - Consequentemente, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008488 |
| Nº do Documento: | SA119810409013419 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | GOMES , RICARDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1872 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART30. RSTA57 ART53. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. D 40799 DE 1956/10/31 ART12. D 40708 DE 1956/07/31 ART165 ART437 A - H N2. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 A - H J K PARUNICO ART6 ART7. EFU66 ART5. D 534/73 DE 1973/10/18. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10936 DE 1978/12/21. AC STA PROC11072 DE 1978/11/30. |