Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013419
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
REMUNERAÇÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
ABONO ISENTO DE QUOTA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os vicios do acto impugnado tem de ser invocados na petição. Excepcionalmente, e no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso, podem se-lo nas alegações finais.
II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para a aposentação não são de considerar para base da pensão.
Este principio so sofre as excepções expressamente indicadas na lei.
III - A isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação aos premios de economia auferidos pelo pessoal dos caminhos de ferro de Moçambique, teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
IV - Consequentemente, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008488
Nº do Documento:SA119810409013419
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:GOMES , RICARDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1872
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART30.
RSTA57 ART53.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H.
D 40799 DE 1956/10/31 ART12.
D 40708 DE 1956/07/31 ART165 ART437 A - H N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 A - H J K PARUNICO ART6 ART7.
EFU66 ART5.
D 534/73 DE 1973/10/18.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC11072 DE 1978/11/30.