Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007182
Data do Acordão:07/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
PROVA
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - O recorrente não provou, no processo de concurso de promoção, quer no prazo fixado no aviso, quer no prazo para remoção de deficiencias, que possuisse as habilitações literarias exigidas por lei.
II - A falta de prova de um dos requisitos essenciais impõe a exclusão do recorrente, sendo irrelevante a prova produzida em tal sentido, no presente recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00020926
Nº do Documento:SA119660701007182
Recorrente:ABREU , VITOR
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT IN DR IIS 1965/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 20420 DE 1931/10/20 ART2.
D 42082 DE 1958/12/31 ART3.
EFU56 ART17 E.