Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009964
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
JUIZ
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que atraves do recurso contencioso se pretendia atingir.
II - Tal implica a perda de objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00013113
Nº do Documento:SA119761202009964
Data de Entrada:01/05/1976
Recorrente:SANTOS , GIL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1837
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1976/10/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
EJ62 ART111 ART119 N2 ART148 N1 A.
CPC67 ART287 E ART447 ART663.