Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. NULIDADE. ANULABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE PROPRIEDADE. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - O vício de forma por falta de fundamentação, enquanto vício relacionado com a legalidade externa do acto, e que nada tem a ver com a sua legalidade interna, em caso algum é gerador de nulidade do acto (tipo de invalidade cominada para as situações mais graves descritas no art. 133º do CPA), estando os actos afectados por tal vício sujeitos ao regime da anulabilidade, consagrado no art. 135º do referido Código. II - A necessidade de licenciamento não afronta o direito de propriedade tal como está gizado na Constituição da República (art. 62º), devendo o direito de construir ser sempre exercido dentro dos condicionamentos urbanísticos legalmente estabelecidos, de molde a não serem afrontados outros direitos e deveres também constitucionalmente consagrados. III - Assente que a hipotética existência dos vícios invocados, encarados segundo a única perspectiva possível e adequada (e não na perspectiva erradamente delineada pelo recorrente, e que o tribunal não tem que atender), só poderão acarretar a anulação do acto contenciosamente recorrido, é inequívoco, face à inobservância do prazo legal de interposição do recurso, que este é intempestivo e deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00062727 |
| Nº do Documento: | SA1200512140807 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART668. LPTA85 ART128. CPA91 ART125 ART133 ART135 ART141. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC424/02 DE 2004/10/13. |
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