Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0465/09
Data do Acordão:10/19/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CONCORRÊNCIA DE CAUSAS
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Resulta do n.° 1 do art. 493.° do Código Civil, que quem tem o dever de vigiar uma coisa imóvel, responde pelos danos que ela causar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
II - O citado preceito legal aplica-se à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos.
III - O art°563° do CC consagra a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa de ENNECERUS-LEHMANN, segundo a qual uma condição do dano deixará de ser causa deste sempre que, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele em virtude de circunstâncias extraordinárias, sendo, portanto, inadequada para este dano.
IV - A doutrina da causalidade adequada não exige a exclusividade da condição do dano, podendo terem concorrido outras causas para a sua produção.
Nº Convencional:JSTA000P12239
Nº do Documento:SA1201010190465
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: