Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0465/09 |
| Data do Acordão: | 10/19/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONCORRÊNCIA DE CAUSAS NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Resulta do n.° 1 do art. 493.° do Código Civil, que quem tem o dever de vigiar uma coisa imóvel, responde pelos danos que ela causar, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. II - O citado preceito legal aplica-se à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos. III - O art°563° do CC consagra a teoria da causalidade adequada, na formulação negativa de ENNECERUS-LEHMANN, segundo a qual uma condição do dano deixará de ser causa deste sempre que, segundo a sua natureza geral, era de todo indiferente para a produção do dano e só se tornou condição dele em virtude de circunstâncias extraordinárias, sendo, portanto, inadequada para este dano. IV - A doutrina da causalidade adequada não exige a exclusividade da condição do dano, podendo terem concorrido outras causas para a sua produção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12239 |
| Nº do Documento: | SA1201010190465 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |