Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000869
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ESTUPEFACIENTES
DIREITOS ADUANEIROS
DELITO ADUANEIRO
TRAFICO ILICITO DE DROGAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A entrada de estupefacientes no Pais sem declaração na alfandega constitui delito aduaneiro.
II - Não ha colisão das normas do Contencioso Aduaneiro com as do Decreto-Lei n. 420/70, de 3 de Setembro, que pune o trafico ilicito de drogas, dados os diferentes fins pretendidos por um e outro ordenamento juridico.
III - Dai que seja da competencia dos tribunais aduaneiros o conhecimento do primeiro ilicito e dos ordinarios o do segundo.
Nº Convencional:JSTA00012852
Nº do Documento:SA219771207000869
Data de Entrada:09/22/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE MIRANDELA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N5.
CP886 ART148 ART154 ART455.
DL 12210 DE 1926/08/27 ART13.
D 22145 DE 1933/01/20 ART1.
CADU41 ART35 ART177 N2.
EDF43 ART7.
CIT66 ART109.
DL 420/70 DE 1970/09/03 ART2.
DL 762/76 DE 1976/10/22 ART9 N1 D.