Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0519/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EMOLUMENTOS
REGISTO COMERCIAL
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:A liquidação de emolumentos pelo acto de registo de cessão de quotas de uma sociedade, calculados por aplicação do artigo 1.º, n.ºs 2 e 3 da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, viola a Directiva Comunitária n.º 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, e, por isso, padece tal liquidação de ilegalidade determinante da sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00065958
Nº do Documento:SA2200909230519
Data de Entrada:05/08/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1 ART2 ART3 ART13.
CRCOM86 ART3 N1 E ART15 N1 ART17 N3.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 ART10 C ART12 N1 C E
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1550/02 DE 2003/02/25.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-206/09 DE 2001/06/21.
Aditamento: