Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0519/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTO COMERCIAL DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | A liquidação de emolumentos pelo acto de registo de cessão de quotas de uma sociedade, calculados por aplicação do artigo 1.º, n.ºs 2 e 3 da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, viola a Directiva Comunitária n.º 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho, e, por isso, padece tal liquidação de ilegalidade determinante da sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065958 |
| Nº do Documento: | SA2200909230519 |
| Data de Entrada: | 05/08/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART1 ART2 ART3 ART13. CRCOM86 ART3 N1 E ART15 N1 ART17 N3. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 ART10 C ART12 N1 C E |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1550/02 DE 2003/02/25. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-206/09 DE 2001/06/21. |
| Aditamento: | |