Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003463
Data do Acordão:07/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
ALVARA
AVERBAMENTO DE MINA
CIRCUNSCRIÇÃO MINEIRA
PARECER TECNICO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ANALISES LABORATORIAIS
Sumário:O exercicio da faculdade, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 32 104, de autorizar por averbamento ao alvara de concessão de uma mina o aproveitamento de minerios diferentes dos autorizados so esta condicionado pela exigencia de informação da circunscrição mineira, sendo discricionario quanto ao mais.
Aos actos juridicos administrativos não e aplicavel o preceito do artigo 668, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Quando o despacho recorrido for fundamentado pode o Tribunal, para decidir acerca da sua legalidade, conhecer da exactidão dos seus motivos determinantes ou indagar se esta viciado por erro de facto.
Tem de aceitar-se os resultados de analises feitas em laboratorios quando o processo não forneça quaisquer elementos que invalidem esses resultados ou convençam que as analises não foram feitas com seriedade ou rigor cientifico.
Nº Convencional:JSTA00027768
Nº do Documento:SA119500721003463
Recorrente:CALLEJO , ALBERTO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 32104 DE 1942/12/25 ART4.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N2.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 PAR2.
CADM40 ART668 N2.