Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003463 |
| Data do Acordão: | 07/21/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA ALVARA AVERBAMENTO DE MINA CIRCUNSCRIÇÃO MINEIRA PARECER TECNICO PODER DISCRICIONARIO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ANALISES LABORATORIAIS |
| Sumário: | O exercicio da faculdade, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 32 104, de autorizar por averbamento ao alvara de concessão de uma mina o aproveitamento de minerios diferentes dos autorizados so esta condicionado pela exigencia de informação da circunscrição mineira, sendo discricionario quanto ao mais. Aos actos juridicos administrativos não e aplicavel o preceito do artigo 668, n. 2, do Codigo de Processo Civil. Quando o despacho recorrido for fundamentado pode o Tribunal, para decidir acerca da sua legalidade, conhecer da exactidão dos seus motivos determinantes ou indagar se esta viciado por erro de facto. Tem de aceitar-se os resultados de analises feitas em laboratorios quando o processo não forneça quaisquer elementos que invalidem esses resultados ou convençam que as analises não foram feitas com seriedade ou rigor cientifico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027768 |
| Nº do Documento: | SA119500721003463 |
| Recorrente: | CALLEJO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1950/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 32104 DE 1942/12/25 ART4. DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N2. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 PAR2. CADM40 ART668 N2. |