Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0222/09 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão do direito de acesso pelos operadores de um mercado regulado à informação que os reguladores sobre eles coligem, designadamente aos estudos que efectuam sobre os mercados e os comportamentos dos que nele intervêm com vista à regulação, bem como a existência, ou não, de limites nesse acesso, são questões novas, de relevância geral, como a grande parte dos aspectos do direito da concorrência, que interessam à sociedade em aspectos estruturantes e de dificuldade elevada. Justifica-se por isso a admissão de revista excepcional – art.º 150.º do CPTA - para o STA ser chamado a decidir questão desta natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10217 |
| Nº do Documento: | SA1200903110222 |
| Recorrente: | AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |