Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014963
Data do Acordão:04/15/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
HIPOTECA
MANIFESTO
Sumário:Não está sujeito a manifesto fiscal para efeitos de liquidação de imposto de capitais Secção A, o contrato promessa de compra e venda em que se clausulou uma garantia hipotecária ao cumprimento da obrigação de restituir o sinal em dobro no caso de resolução do contrato por parte do promitente devedor.
Nº Convencional:JSTA00022821
Nº do Documento:SA219640415014963
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SAMPAIO , BERNARDINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2 N1 ART8 ART36.
CCIV867 ART1506 ART1548 ART1636.
CCOM888 ART394 - ART396.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG214.