Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014963 |
| Data do Acordão: | 04/15/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A PROMESSA DE COMPRA E VENDA HIPOTECA MANIFESTO |
| Sumário: | Não está sujeito a manifesto fiscal para efeitos de liquidação de imposto de capitais Secção A, o contrato promessa de compra e venda em que se clausulou uma garantia hipotecária ao cumprimento da obrigação de restituir o sinal em dobro no caso de resolução do contrato por parte do promitente devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00022821 |
| Nº do Documento: | SA219640415014963 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SAMPAIO , BERNARDINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR COM. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART2 N1 ART8 ART36. CCIV867 ART1506 ART1548 ART1636. CCOM888 ART394 - ART396. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO95 PAG214. |