Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036660 |
| Data do Acordão: | 04/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA REDUÇÃO DA PENSÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A redução, por acerto de percentagem, da pensão de sobrevivência, regulada pelo DL n. 322/90 de 18.10, determinada pela CNP, preenche a previsão do art. 40 n. 1 da Lei n. 28/84 por ser um acto de autoridade, regulado pelo direito público, que produz efeitos imediatos na esfera do particular visado, que, em sentido amplo (que é o que releva para efeitos de distribuição de competência entre os tribunais de trabalho e os tribunais administrativos) "nega uma prestação" que seria devida. II - O art. 64 al. i) da Lei n. 38/87 confere competências aos tribunais de trabalho em matérias cíveis relativas a direitos poderes ou obrigações legais, regulamentares, sem prejuízo da competência própria dos tribunais administrativos e fiscais, ou seja, no estrito âmbito do direito privado. III - E, aos tribunais administritivos confere o art. 40 da Lei n. 28/84, competência para conhecer dos recursos e acções sobre matérias reguladas por normas de direito público, emanadas da autoridade do Estado, que conferem às instituições de segurança social o poder de unilateralmente produzir efeitos imediatos na esfera jurídica de pessoas individualizadas, designadamente reduzir a pensão de sobrevivência e exigir a devolução de excessos entretanto pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046542 |
| Nº do Documento: | SA119970408036660 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1993/03/30 IN AP-DR DE 1995/02/27. AC STA DE 1996/10/08 IN AD N422 PAG165. |