Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036660
Data do Acordão:04/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
REDUÇÃO DA PENSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - A redução, por acerto de percentagem, da pensão de sobrevivência, regulada pelo DL n. 322/90 de 18.10, determinada pela CNP, preenche a previsão do art. 40 n. 1 da Lei n. 28/84 por ser um acto de autoridade, regulado pelo direito público, que produz efeitos imediatos na esfera do particular visado, que, em sentido amplo (que é o que releva para efeitos de distribuição de competência entre os tribunais de trabalho e os tribunais administrativos) "nega uma prestação" que seria devida.
II - O art. 64 al. i) da Lei n. 38/87 confere competências aos tribunais de trabalho em matérias cíveis relativas a direitos poderes ou obrigações legais, regulamentares, sem prejuízo da competência própria dos tribunais administrativos e fiscais, ou seja, no estrito âmbito do direito privado.
III - E, aos tribunais administritivos confere o art. 40 da
Lei n. 28/84, competência para conhecer dos recursos e acções sobre matérias reguladas por normas de direito público, emanadas da autoridade do Estado, que conferem
às instituições de segurança social o poder de unilateralmente produzir efeitos imediatos na esfera jurídica de pessoas individualizadas, designadamente reduzir a pensão de sobrevivência e exigir a devolução de excessos entretanto pagos.
Nº Convencional:JSTA00046542
Nº do Documento:SA119970408036660
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1993/03/30 IN AP-DR DE 1995/02/27.
AC STA DE 1996/10/08 IN AD N422 PAG165.