Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000870
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
VIOLAÇÃO DE LEI
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
MASSAS ALIMENTICIAS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 39634 e o Decreto n. 38783 não determinaram a passagem para o regime do condicionamento industrial das fabricas de massas alimenticias licenciadas pelo regime de trabalho caseiro e familiar, pois o paragrafo unico do artigo 21 do primeiro daqueles diplomas apenas assegura a continuação da laboração das aludidas fabricas neste ultimo regime.
II - Violou a lei de forma o despacho ministerial que concedeu autorização para uma fabrica de massas alimenticias trabalhar em regime de condicionamento industrial, se a memoria descritiva e justificativa não contem os elementos que, obrigatoriamente, são exigidos no artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634.
III - Não respeita o objectivo da lei ao regular, mediante o condicionamento industrial, o exercicio da iniciativa privada (base II da Lei n. 2052) o despacho ministerial que justificou a autorização relativa a condicionamento industrial com a alegação de a industria de massas alimenticias não ser consentanea com o trabalho caseiro e familiar e de haver semelhança com outro caso em que fora concedida autorização.
Nº Convencional:JSTA00000291
Nº do Documento:SAP19561115000870
Data de Entrada:12/02/1955
Recorrente:BACELAR , JOÃO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Recorrido 2:FABRICA DE MASSAS ALIMENTICIAS ITALI SARL E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3089 ANO89 PAG311 - RLJ N3206 ANO94 PAG264
Referência Publicação 2:DIR ANO89 1957 PAG295
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4459 PROC4460.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 QUADROI ART2 QUADROII ART3 ART4 PARUNICO ART5 PAR2 ART6 ART6 PAR1 ART7 ART21 PARUNICO.
D 27994 ART4.
D 36945 ART4.
D 38783 ART8.
L 2052 BII.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG238.