Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037948
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - É ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que compete alegar os factos concretos integradores da existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e, bem assim, da inexistência de grave lesão para o interesse público.
II - Tendo sido ordenada a demolição de obras executadas ilegalmente com edifício onde se encontra instalado um estabelecimento de ensino particular, sem qualquer especificação quanto à natureza, amplitude e localização dessas obras, é ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que compete indicar quais as obras que eram susceptíveis de serem demolidas, por forma a convencer o Tribunal que essa demolição, a ser efectuada, nas circunstâncias concretas, impedia o normal funcionamento de actividade escolar.
III - Tendo sido ordenado o despejo administrativo do prédio, com o fundamento jurídico de execução ilegal de obras, é ao requerente do pedido de suspensão de eficácia que cabe alegar factos que demonstrem que não estão em risco, com a execução da obra, quaisquer interesses relevantes da ordem jurídica, de modo a que possa dar-se como verificado o requisito negativo da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00043165
Nº do Documento:SA119950711037948
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:VEREADOR PELOURO CONSERVAÇÃO EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:DIMENSINO-ENSINO DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO CRL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/02/03.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 PAR4.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART4 N3 ART58.
LPTA85 ART76 N1 A B.
Aditamento: