Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000647
Data do Acordão:10/27/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TRATAMENTO DE AGUAS
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Por bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias devem entender-se os bens capitais utilizados na fabricação dos bens directos.
II - As mercadorias constitutivas de uma instalação de tratamento de aguas industriais indispensaveis ao funcionamento de uma fabrica de artefactos de borracha integram-se na primeira parte da verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, ou pelo menos na sua segunda parte, não ficando prejudicada a exclusividade aqui exigida pelo facto de 4 por cento da agua ser usada na cantina da fabrica, bem como na higiene e limpeza do pessoal e das proprias instalações fabris.
Nº Convencional:JSTA00013857
Nº do Documento:SA219761027000647
Data de Entrada:11/27/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE PNEUS FAPOBOL SARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:902
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 VERBA 23 DA LISTA A.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN CTF N98 PAG109.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG243.
LOPES PORTO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG63.