Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/12 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I - A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada, já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir. II - Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar «ex officio» o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo». |
| Nº Convencional: | JSTA00067559 |
| Nº do Documento: | SA1201204260360 |
| Data de Entrada: | 04/02/2012 |
| Recorrente: | MERITÍSSIMA JUÍZA DO TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | TAF DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETENCIA |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TAF LISBOA - TAF BRAGA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF BRAGA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPC ART111 N2 |
| Aditamento: | |