Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0360/12
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada, já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II - Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar «ex officio» o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo».
Nº Convencional:JSTA00067559
Nº do Documento:SA1201204260360
Data de Entrada:04/02/2012
Recorrente:MERITÍSSIMA JUÍZA DO TAC DE LISBOA
Recorrido 1:TAF DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO DE COMPETENCIA
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA TAF LISBOA - TAF BRAGA
Decisão:DECL COMPETENTE TAF BRAGA
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPC ART111 N2
Aditamento: