Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014484 |
| Data do Acordão: | 11/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PARECER ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos aduaneiros tem de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado um despacho de indeferimento que se limita a concordar com um parecer anterior onde se afirma simplesmente que a documentação anexa ao processo não e bastante para provar a inexistencia ou insuficiencia da materia-prima em causa, no mercado nacional, aquando da importação. III - Ao requerente da isenção não incumbe o onus de provar os factores indicadores do "manifesto interesse para a industria nacional". IV - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação e esta gera vicio de forma que conduz a anulabilidade do respectivo acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009323 |
| Nº do Documento: | SA119801113014484 |
| Data de Entrada: | 03/26/1980 |
| Recorrente: | FABRICA DE MALHAS TIVA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |