Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014484
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PARECER
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos aduaneiros tem de ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado um despacho de indeferimento que se limita a concordar com um parecer anterior onde se afirma simplesmente que a documentação anexa ao processo não e bastante para provar a inexistencia ou insuficiencia da materia-prima em causa, no mercado nacional, aquando da importação.
III - Ao requerente da isenção não incumbe o onus de provar os factores indicadores do "manifesto interesse para a industria nacional".
IV - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação e esta gera vicio de forma que conduz a anulabilidade do respectivo acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009323
Nº do Documento:SA119801113014484
Data de Entrada:03/26/1980
Recorrente:FABRICA DE MALHAS TIVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4639
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.