Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045584
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
Sumário:I - O poder do Tribunal sobrestar na decisão, conferido pelo art.º 4 n.º 2 do ETAF , está sujeito à verificação do pressuposto da existência de uma questão prejudicial da competência de outros Tribunais.
II - Não assume natureza prejudicial, relativamente à decisão do recurso contencioso interposto do indeferimento do pedido para serem tomadas medidas em ordem a solucionar uma situação de insalubridade decorrente da descarga de águas residuais a céu aberto pelo terreno dos recorridos, a decisão a proferir em acção cível sobre a responsabilidade pelos actos causadores da invocada insalubridade.
Nº Convencional:JSTA00056450
Nº do Documento:SA120010523045584
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:ROCHA , ÓSCAR E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DE RESENDE
Recorrido 2:ESTEVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART4 N2.
Aditamento: