Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045584 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - O poder do Tribunal sobrestar na decisão, conferido pelo art.º 4 n.º 2 do ETAF , está sujeito à verificação do pressuposto da existência de uma questão prejudicial da competência de outros Tribunais. II - Não assume natureza prejudicial, relativamente à decisão do recurso contencioso interposto do indeferimento do pedido para serem tomadas medidas em ordem a solucionar uma situação de insalubridade decorrente da descarga de águas residuais a céu aberto pelo terreno dos recorridos, a decisão a proferir em acção cível sobre a responsabilidade pelos actos causadores da invocada insalubridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056450 |
| Nº do Documento: | SA120010523045584 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | ROCHA , ÓSCAR E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DE RESENDE |
| Recorrido 2: | ESTEVES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N2. |
| Aditamento: | |