Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047731 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ABUSO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. JUROS MORATÓRIOS. |
| Sumário: | I - Só existe abuso de direito se este for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo seu fim económico e social. II - A boa fé exigida pelo artº 762°, n° 2 do Cód. Civil, no cumprimento dos contratos, traduz-se no dever de agir segundo um comportamento de lealdade e correcção que visa contribuir para a realização dos interesses legítimos que as partes pretendem obter com a celebração do contrato. III - O facto de o empreiteiro não ter reclamado do dono da obra o pagamento dos juros de mora devidos, aquando do pagamento dos autos de medição, apenas o tendo feito cerca de dois anos depois, não configura abuso de direito ou violação do princípio da boa fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00056543 |
| Nº do Documento: | SA120011003047731 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | SEGOSAL - SOC DE EMPREITADAS GOMES DE SÁ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART193 N1 A ART194 N1. CCIV66 ART334 ART762 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/04/14 IN AD N163 PAG1011. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG216. VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG253. |
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