Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004785
Data do Acordão:11/30/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ACTOS DESONROSOS
FUNCIONARIO JUDICIAL
DESVIO DE DINHEIROS
Sumário:Pratica um acto desonroso o funcionario judicial que gasta em proveito proprio as quantias que recebeu para pagamento de custas, tornas ou outro fim legal.
Nº Convencional:JSTA00026494
Nº do Documento:SA119561130004785
Recorrente:BRAGANÇA , ALBERTO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1956/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EJ44 ART474 ART475 PAR3.
LOSTA56 ART20.
CP886 ART65 PARUNICO.