Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042739
Data do Acordão:08/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PROVA DOCUMENTAL
REQUISITOS DA PETIÇÃO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Com o pedido de suspensão de eficácia deve o requerente.
Além do mais, fazer a prova do acto suspendendo e da sua notificação ou publicação.
II - A injustificada não satisfação deste pressuposto do próprio pedido acarreta, face à natureza cautelar e urgente deste meio processual, onde não tem lugar o despacho liminar de correcção da petição, o não conhecimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00035763
Nº do Documento:SA119970820042739
Data de Entrada:07/30/1997
Recorrente:GONÇALVES , NARCISO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/07/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART76 N1 ART77 N2 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41432 DE 1996/12/19.
AC STAPLENO DE 1996/10/03.