Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000967 |
| Data do Acordão: | 06/08/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | TRANSITO EM JULGADO RECURSO DE REVISÃO |
| Sumário: | Não pode ter seguimento o pedido de revisão de uma decisão judicial, se o mesmo foi formulado antes de esta transitar em julgado - paragrafo unico do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, artigos 100 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 771 do Codigo de Processo Civil e artigo 673 do Codigo de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013302 |
| Nº do Documento: | SA219770608000967 |
| Data de Entrada: | 02/25/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 734 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | SENT T1INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART673. CPCI63 ART254 ART257 PARUNICO. CPC67 ART685 ART771. RSTA57 ART100. |