Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000967
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSITO EM JULGADO
RECURSO DE REVISÃO
Sumário:Não pode ter seguimento o pedido de revisão de uma decisão judicial, se o mesmo foi formulado antes de esta transitar em julgado - paragrafo unico do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, artigos 100 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 771 do Codigo de Processo Civil e artigo 673 do Codigo de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA00013302
Nº do Documento:SA219770608000967
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:734
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:SENT T1INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REVISÃO EXTRAORDINARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART673.
CPCI63 ART254 ART257 PARUNICO.
CPC67 ART685 ART771.
RSTA57 ART100.