Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036007
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA
EXCEDENTES
IDENTIFICAÇÃO
PESSOAL DISPONÍVEL
LISTA NOMINATIVA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As habilitações adequadas às funções a desempenhar numa determinada carreira/categoria são as habilitações exigidas para o ingresso na carreira/categoria.
II - O n. 8 do art. 2 do Dec.Lei n. 247/92, de 7/11, não manda atender às menções qualitativas da classificação de serviço a ter em conta mas às quantitativas, isto é, à pontuação concretamente atribuída aos factores constantes do mapa anexo ao citado Dec.Lei que são, para o pessoal técnico-auxiliar, a qualidade de trabalho, a quantidade de trabalho e a responsabilidade.
III - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, de 12/4/93, complementado pelo de 7/12/93, explicita suficientemente as razões da atribuição dos vários pesos percentuais dos factores de ponderação.
Dada a natureza deste tipo de despacho - um acto normativo - não é jurídicamente exígivel uma fundamentação com um grau maior de concretização.
IV - Por sua vez, o despacho recorrido, que aprovou a lista de pessoal disponível do INIA, nela incluindo a Recorrente, está também suficientemente fundamentado. Através dele e do processo administrativo para o qual remete, ficou a recorrente habilitada a avaliar da legalidade desse acto.
Trata-se de um despacho que interessa a um grande número de destinatários, não é razoável exigir uma maior explicitação para que se deva considerar devidamente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00043348
Nº do Documento:SA119951026036007
Data de Entrada:10/13/1994
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1984/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 A C D N7 N8 ART3 ART4 A C ART5 ART6 ART10 ART11 N1.
DL 101/93 DE 1993/04/02.
PORT958/93 DE 1993/10/01.
DESP MINFIN E MINAGR DE 1993/05/12 IN DR IIS N47 DE 1994/02/25.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01.
DL 94/93 DE 1993/04/02.
CPA91 ART124.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG379.