Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036007 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA EXCEDENTES IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DISPONÍVEL LISTA NOMINATIVA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As habilitações adequadas às funções a desempenhar numa determinada carreira/categoria são as habilitações exigidas para o ingresso na carreira/categoria. II - O n. 8 do art. 2 do Dec.Lei n. 247/92, de 7/11, não manda atender às menções qualitativas da classificação de serviço a ter em conta mas às quantitativas, isto é, à pontuação concretamente atribuída aos factores constantes do mapa anexo ao citado Dec.Lei que são, para o pessoal técnico-auxiliar, a qualidade de trabalho, a quantidade de trabalho e a responsabilidade. III - O despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, de 12/4/93, complementado pelo de 7/12/93, explicita suficientemente as razões da atribuição dos vários pesos percentuais dos factores de ponderação. Dada a natureza deste tipo de despacho - um acto normativo - não é jurídicamente exígivel uma fundamentação com um grau maior de concretização. IV - Por sua vez, o despacho recorrido, que aprovou a lista de pessoal disponível do INIA, nela incluindo a Recorrente, está também suficientemente fundamentado. Através dele e do processo administrativo para o qual remete, ficou a recorrente habilitada a avaliar da legalidade desse acto. Trata-se de um despacho que interessa a um grande número de destinatários, não é razoável exigir uma maior explicitação para que se deva considerar devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043348 |
| Nº do Documento: | SA119951026036007 |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1984/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 A C D N7 N8 ART3 ART4 A C ART5 ART6 ART10 ART11 N1. DL 101/93 DE 1993/04/02. PORT958/93 DE 1993/10/01. DESP MINFIN E MINAGR DE 1993/05/12 IN DR IIS N47 DE 1994/02/25. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01. DL 94/93 DE 1993/04/02. CPA91 ART124. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG379. |