Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013179
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDÊNCIA
Sumário:A isenção de imposto de capitais, como excepção à incidência, carece de ser indicada por lei de forma genérica ou específica.
O Dec-Lei 73/88 de 9 de Março fez cessar as isenções não específicas da incidência do Cód. de Imposto de Capitais das entidades nele referidas no n. 4 do seu art. 11, nelas se incluindo a Fundação Calouste Gulbenkian.
Nº Convencional:JSTA00033013
Nº do Documento:SA219910508013179
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:FUND CALOUSTE GULBENKIAN
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:DL 40690 DE 1956/07/18 ART1 ART4 ART6.
DL 8719 DE 1923/03/17 ART45.
CCIV66 ART7 N3.
CICAP62 ART6 N7 ART11 N1-N6 PAR1 PAR2.
CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 73/88 DE 1988/03/09 ART11 PAR1 PAR2.
DL 45400 DE 1963/11/30 ART7.