Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028288
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DEPOSITO A ORDEM DO TRIBUNAL
TAXA
JUROS
Sumário:Os depositos obrigatorios na Caixa Geral de Depositos são remunerados nos termos do n. 1 do artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, não lhes sendo aplicado o disposto no artigo
559 do Codigo Civil e nas Portarias nele previstas.
Nº Convencional:JSTA00033126
Nº do Documento:SA119911010028288
Data de Entrada:04/05/1990
Recorrente:SOUSA , ALBINO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS APROVADO PELO DL 694/70 DE 1970/12/31 ART9 N1 N2 N3 ART10 ART26 N1.
CCIV66 ART7 N3 ART473 N1 ART559.