Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006319
Data do Acordão:02/12/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Improcede a arguição de violação de lei quando se não mostra existir desconformidade entre o conteúdo do acto administrativo recorrido e a estatuição dos preceitos legais apontados como ofendidos.
Nº Convencional:JSTA00020488
Nº do Documento:SA119650212006319
Data de Entrada:02/01/1962
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:12
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG747
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23.
DL 30279 DE 1940/01/23 ART14.
DL 36507 DE 1947/09/17.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 ART52.
DL 42046 DE 1958/12/23.