Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024033
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
DIREITO DE SEQUELA
Sumário:I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela.
II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opor ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00052214
Nº do Documento:SA219990922024033
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DUARTE , FLORIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CPCI63 ART147.
CCIV66 ART735 N3 ART751.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/22 IN AD N432 PAG1445.