Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010776 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A atribuição do acto recorrido a entidade que o não praticou gera a ilegitimidade passiva. II - Quando. por deficiente comunicação do acto recorrido, o recurso contencioso e dirigido contra quem o não praticou, e de admitir a rectificação da petição no que respeita a identificação do autor do mesmo acto, desde que o recorrente o requeira logo que disponha dos elementos suficientes para tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00010526 |
| Nº do Documento: | SA119791122010776 |
| Data de Entrada: | 06/16/1977 |
| Recorrente: | MORAIS , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |