Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010776
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A atribuição do acto recorrido a entidade que o não praticou gera a ilegitimidade passiva.
II - Quando. por deficiente comunicação do acto recorrido, o recurso contencioso e dirigido contra quem o não praticou, e de admitir a rectificação da petição no que respeita a identificação do autor do mesmo acto, desde que o recorrente o requeira logo que disponha dos elementos suficientes para tal.
Nº Convencional:JSTA00010526
Nº do Documento:SA119791122010776
Data de Entrada:06/16/1977
Recorrente:MORAIS , DOMINGOS
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3178
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.