Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017035
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:Sendo o pleno da 1Secção do Supremo Tribunal Administrativo tribunal de revista, esta-lhe vedado conhecer do erro de apreciação da prova e intervir na fixação dos factos materiais da causa, salvo as excepções previstas no n.2 do artigo 722 do Codigo do Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 102 da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos.
Deste modo, o recurso interposto para este pleno da Secção com base em erro de apreciação da prova produzida na Secção improcede, dado não se verificar nenhuma daquelas excepções.
Nº Convencional:JSTA00024830
Nº do Documento:SAP19890221017035
Data de Entrada:12/06/1984
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:GOVR DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N1 N2 N3.
ETAF84 ART25 N3.
LPTA85.