Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017035 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | Sendo o pleno da 1Secção do Supremo Tribunal Administrativo tribunal de revista, esta-lhe vedado conhecer do erro de apreciação da prova e intervir na fixação dos factos materiais da causa, salvo as excepções previstas no n.2 do artigo 722 do Codigo do Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 102 da Lei do Processo dos Tribunais Administrativos. Deste modo, o recurso interposto para este pleno da Secção com base em erro de apreciação da prova produzida na Secção improcede, dado não se verificar nenhuma daquelas excepções. |
| Nº Convencional: | JSTA00024830 |
| Nº do Documento: | SAP19890221017035 |
| Data de Entrada: | 12/06/1984 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GOVR DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2 ART729 N1 N2 N3. ETAF84 ART25 N3. LPTA85. |