Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015261
Data do Acordão:03/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRATO PROMESSA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:No processo de transgressão fiscal toda a acusação deve ser deduzida no auto de transgressão inicial, não sendo permitido o levantamento de novo auto como complemento do primeiro.
Improcede a acusação desde que se produziu prova documental e testemunhal no sentido de que os autuados não realizaram a promessa de compra que lhes era atribuida e de que resultaria a transgressão dos artigos 115, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00020025
Nº do Documento:SA219660302015261
Data de Entrada:05/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , VIRGILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:11
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSãO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6040 IN COL OF.
AC STA PROC6216 IN COL OF.
AC STA PROC6376 IN COL OF.
AC STA IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO13 PAG126.