Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01314/16
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
COLIGAÇÃO
Sumário:Não há obstáculo legal à coligação de oponentes, nem vantagem na dedução pelos oponentes de oposições separadas à mesma e única execução fiscal, que tem na sua origem a mesma dívida exequenda, proveniente de IRS liquidado a ambos, dada a necessária (à época) tributação conjunta em IRS dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Nº Convencional:JSTA000P22348
Nº do Documento:SA22017100401314
Data de Entrada:11/23/2016
Recorrente:A.......E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: