Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01314/16 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO COLIGAÇÃO |
| Sumário: | Não há obstáculo legal à coligação de oponentes, nem vantagem na dedução pelos oponentes de oposições separadas à mesma e única execução fiscal, que tem na sua origem a mesma dívida exequenda, proveniente de IRS liquidado a ambos, dada a necessária (à época) tributação conjunta em IRS dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22348 |
| Nº do Documento: | SA22017100401314 |
| Data de Entrada: | 11/23/2016 |
| Recorrente: | A.......E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |