Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039207
Data do Acordão:10/22/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:DOMíNIO PRIVADO MUNICIPAL
USO PRIVATIVO DO DOMíNIO PÚBLICO
ÁREA PARA ESTACIONAMENTO
TAXA DE UTILIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA DE SUJEIÇÃO
JUS VARIANDI
Sumário:I - O uso privativo é um direito de aproveitamento ou utilização de um bem do domínio público concedido a pessoa determinada através de um acto ou contrato administrativo.
II - Constitui contrato administrativo a concessão, a título temporário, de uma licença de utilização privativa a uma empresa de grande dimensão, de um terreno pertencente ao património privado do município para fins de estacionamento, mediante o pagamento de uma taxa de utilização mensal prevista na respectiva tabela, se tal concessão contém insito um propósito reflexo de ordenamento e disciplina do trânsito citadino e de preservação do ambiente e qualidade de vida, objectivos estes legalmente integrados nas atribuições da autarquia local.
III - O nosso ordenamento jurídico-administrativo não proíbe a prática de actos administrativos na execução de contratos administrativos, mormente se tais actos são objecto de uma previsão normativa específica.
IV - Da vinculação da Administração pelo interesse público resulta para o particular contraente uma especial cláusula de sujeição implícita na definição de contrato administrativo.
V - Assim, a câmara municipal pode modificar unilateralmente a execução de um contrato administrativo de concessão de uso privativo de um terreno do domínio privado municipal para área de estacionamento - designadamente aumentar o valor da respectiva taxa de utilização de harmonia com a "Tabela de Taxas e Licenças Municipais" - se, após a celebração do contrato, verificar que a efectiva utilização dada ao terreno pela concessionária é de aparcamento de viaturas afectas à prossecução do seu escopo comercial e lucrativo que não apenas a de mero logradouro da empresa, (jus variandi ou factum principis).
Nº Convencional:JSTA00045396
Nº do Documento:SA119961022039207
Data de Entrada:12/07/1995
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:DIRSERV DE FINANÇAS DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER - DOM PUBL DOM PRIV.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/09 ART2 A I ART51 N4 D E.
ETAF84 ART3.
CPA91 ART178 N2 E.
CCIV66 ART217 N1.
TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO ART85 N4.
2 A N4.
3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/06/15 IN AD N291 PAG310.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV 9ED PAG588 PAG939 IV 10ED PAG588 - PAG590 PAG617 - PAG619 PAG931 - PAG915.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG663 PAG695 - PAG703 PAG721.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG731 - PAG732.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV COIMBRA 1959 PAG26.