Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039207 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | DOMíNIO PRIVADO MUNICIPAL USO PRIVATIVO DO DOMíNIO PÚBLICO ÁREA PARA ESTACIONAMENTO TAXA DE UTILIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA DE SUJEIÇÃO JUS VARIANDI |
| Sumário: | I - O uso privativo é um direito de aproveitamento ou utilização de um bem do domínio público concedido a pessoa determinada através de um acto ou contrato administrativo. II - Constitui contrato administrativo a concessão, a título temporário, de uma licença de utilização privativa a uma empresa de grande dimensão, de um terreno pertencente ao património privado do município para fins de estacionamento, mediante o pagamento de uma taxa de utilização mensal prevista na respectiva tabela, se tal concessão contém insito um propósito reflexo de ordenamento e disciplina do trânsito citadino e de preservação do ambiente e qualidade de vida, objectivos estes legalmente integrados nas atribuições da autarquia local. III - O nosso ordenamento jurídico-administrativo não proíbe a prática de actos administrativos na execução de contratos administrativos, mormente se tais actos são objecto de uma previsão normativa específica. IV - Da vinculação da Administração pelo interesse público resulta para o particular contraente uma especial cláusula de sujeição implícita na definição de contrato administrativo. V - Assim, a câmara municipal pode modificar unilateralmente a execução de um contrato administrativo de concessão de uso privativo de um terreno do domínio privado municipal para área de estacionamento - designadamente aumentar o valor da respectiva taxa de utilização de harmonia com a "Tabela de Taxas e Licenças Municipais" - se, após a celebração do contrato, verificar que a efectiva utilização dada ao terreno pela concessionária é de aparcamento de viaturas afectas à prossecução do seu escopo comercial e lucrativo que não apenas a de mero logradouro da empresa, (jus variandi ou factum principis). |
| Nº Convencional: | JSTA00045396 |
| Nº do Documento: | SA119961022039207 |
| Data de Entrada: | 12/07/1995 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE FINANÇAS DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER - DOM PUBL DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/09 ART2 A I ART51 N4 D E. ETAF84 ART3. CPA91 ART178 N2 E. CCIV66 ART217 N1. TABELA DE TAXAS E LICENÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO ART85 N4. 2 A N4. 3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/06/15 IN AD N291 PAG310. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV 9ED PAG588 PAG939 IV 10ED PAG588 - PAG590 PAG617 - PAG619 PAG931 - PAG915. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG663 PAG695 - PAG703 PAG721. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG731 - PAG732. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV COIMBRA 1959 PAG26. |