Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032521
Data do Acordão:03/05/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
COMPETÊNCIA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - A competência para decidir o pedido de reversão de um prédio, nos termos do artigo 70º do DL 438/91, de 9 de Novembro, radica na entidade que, na data deste pedido, seria a competente para a declaração da utilidade pública da respectiva expropriação, com idênticos pressupostos por que efectivamente o foi ao tempo.
II - Não sendo o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação competente para declarar a utilidade pública da expropriação à data em que foi apresentado o pedido de reversão, não pode tal pedido presumir-se indeferido pelo decurso do prazo de 90 dias sem emissão de acto expresso, pelo que, do mesmo passo, não pode ter-se por formado um acto tácito de indeferimento, ainda que para meros efeitos do recurso contencioso, por falta do dever legal de decidir tal requerimento.
Nº Convencional:JSTA00057344
Nº do Documento:SAP20020305032521
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N3 ART70.
CPA91 ART109 N1.
CEXP91 ART11 N1 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37593 DE 1998/10/01.; AC STA PROC37649 DE 1998/10/07.; AC STA PROC40675 DE 1999/01/28.; AC STA PROC40675 DE 2000/03/22.; AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG547.
Aditamento: