Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032521 |
| Data do Acordão: | 03/05/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. COMPETÊNCIA. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - A competência para decidir o pedido de reversão de um prédio, nos termos do artigo 70º do DL 438/91, de 9 de Novembro, radica na entidade que, na data deste pedido, seria a competente para a declaração da utilidade pública da respectiva expropriação, com idênticos pressupostos por que efectivamente o foi ao tempo. II - Não sendo o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação competente para declarar a utilidade pública da expropriação à data em que foi apresentado o pedido de reversão, não pode tal pedido presumir-se indeferido pelo decurso do prazo de 90 dias sem emissão de acto expresso, pelo que, do mesmo passo, não pode ter-se por formado um acto tácito de indeferimento, ainda que para meros efeitos do recurso contencioso, por falta do dever legal de decidir tal requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057344 |
| Nº do Documento: | SAP20020305032521 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N3 ART70. CPA91 ART109 N1. CEXP91 ART11 N1 ART11 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37593 DE 1998/10/01.; AC STA PROC37649 DE 1998/10/07.; AC STA PROC40675 DE 1999/01/28.; AC STA PROC40675 DE 2000/03/22.; AC STAPLENO PROC37530 DE 2000/02/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG547. |
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