Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031478
Data do Acordão:05/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
JUNTA DE FREGUESIA
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - A competência em razão da matéria afere-se pelos termos objectivos em que a acção é posta.
II - É de reivindicação (art. 1311 do C. Civil) uma acção em que se pede a condenação do R. a reconhecer a propriedade do A. sobre um terreno, a abster-se de ocupá-lo ou de lá fazer ou desfazer obras, e a indemnizar pelo derrube de um muro.
III - Nos termos do disposto no art.4-1-f) do ETAF, não são competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma acção ordinária em que se deduzem os pedidos referidos em II contra uma Junta de Freguesia e uma Câmara Municipal, sendo certo que o A. considera ter construído o muro em terreno seu e as autarquias o reputam público.
Nº Convencional:JSTA00037085
Nº do Documento:SA119930513031478
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:LOUREIRO , ALTINO E OUTRA
Recorrido 1:JF DE PAUS - CM DE RESENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART63 N1 N2 ART102 N1.
ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 H.
CCIV66 ART336 ART1311.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1988/08/07 IN AD N327 PAG389.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS C P CIVIL ANOTADO VI PAG196.
ALBERTO DOS REIS C P CIVIL COMENTÁRIO VI PAG111.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO.
M H MESQUITA DIREITOS REAIS 1967 PAG179.