Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031478 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO JUNTA DE FREGUESIA CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria afere-se pelos termos objectivos em que a acção é posta. II - É de reivindicação (art. 1311 do C. Civil) uma acção em que se pede a condenação do R. a reconhecer a propriedade do A. sobre um terreno, a abster-se de ocupá-lo ou de lá fazer ou desfazer obras, e a indemnizar pelo derrube de um muro. III - Nos termos do disposto no art.4-1-f) do ETAF, não são competentes os tribunais administrativos para conhecer de uma acção ordinária em que se deduzem os pedidos referidos em II contra uma Junta de Freguesia e uma Câmara Municipal, sendo certo que o A. considera ter construído o muro em terreno seu e as autarquias o reputam público. |
| Nº Convencional: | JSTA00037085 |
| Nº do Documento: | SA119930513031478 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | LOUREIRO , ALTINO E OUTRA |
| Recorrido 1: | JF DE PAUS - CM DE RESENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART63 N1 N2 ART102 N1. ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 H. CCIV66 ART336 ART1311. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1988/08/07 IN AD N327 PAG389. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS C P CIVIL ANOTADO VI PAG196. ALBERTO DOS REIS C P CIVIL COMENTÁRIO VI PAG111. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO. M H MESQUITA DIREITOS REAIS 1967 PAG179. |