Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029771 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO ACTO CONEXO |
| Sumário: | I - Só será de ordenar a apensação de recursos se houver identidade de factos e de normas jurídicas a considerar na decisão de ambos os processos. II - A relação de conexão que se exige no artigo 38, n. 1 e 39, n. 1 da LPTA é uma conexão intrínseca entre os actos, não sendo suficiente, para a sua verificação, que sejam aplicadas as mesmas normas jurídicas na decisão dos respectivos processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034541 |
| Nº do Documento: | SA119920521029771 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | JORGE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC29772. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1 ART39 N1. |