Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23997A |
| Data do Acordão: | 07/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL SUSPENSÃO DE EFICACIA CONTAGEM DE PRAZO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O prazo para requerer a suspensão de eficacia do despacho que autorizou o despedimento colectivo de trabalhadores, não sujeito a publicação obrigatoria, conta-se, para o interessado que não tenha de ser notificado, a partir do conhecimento do inicio da respectiva execução. II - Os trabalhadores da empresa não abrangidos pelo despedimento colectivo não tem interesse directo em relação ao pedido de suspensão de eficacia do despacho que autorizou aquele despedimento. III - A suspensão de eficacia do despacho que autorizou o despedimento colectivo não pode ser concedida quando determine grave lesão do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00024213 |
| Nº do Documento: | SA11986072423997A |
| Data de Entrada: | 06/11/1986 |
| Recorrente: | TORRÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1986/03/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 ART76 N1 B C ART77 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356. |