Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/23.6BALSB
Data do Acordão:09/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
MÉRITO
Sumário:I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta;
II - Não há identidade substancial de situações de facto se o acórdão arbitral recorrido se confrontou com uma decisão expressa de indeferimento do pedido de revisão oficiosa, onde foi concluído que a situação concreta não cabia nos seus pressupostos e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que a administração não chegou a apreciar nem a verificação dos pressupostos de admissibilidade do pedido de revisão oficiosa nem as razões apresentadas pelo ali requerente.
Nº Convencional:JSTA000P32670
Nº do Documento:SAP202409260172/23
Recorrente:A..., UNIPESSOAL LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: