Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/23.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se o acórdão arbitral recorrido se confrontou com uma decisão expressa de indeferimento do pedido de revisão oficiosa, onde foi concluído que a situação concreta não cabia nos seus pressupostos e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que a administração não chegou a apreciar nem a verificação dos pressupostos de admissibilidade do pedido de revisão oficiosa nem as razões apresentadas pelo ali requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32670 |
| Nº do Documento: | SAP202409260172/23 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |