Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0954/21.3BELSB |
| Data do Acordão: | 05/25/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DOMICÍLIO AUTOR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão que confirmou o entendimento que a indicação pelo autor, na petição inicial, de um apartado postal não satisfazia a exigência da indicação do seu domicílio, quando as instâncias decidiram de forma fundamentada e com aparente acerto, fundando-se na doutrina e na jurisprudência e adoptando a interpretação que se afigura correcta dos artºs. 78.º, n.º 2, al. b), do CPTA e 552.º, n.º 1, al. a), do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31043 |
| Nº do Documento: | SA1202305250954/21 |
| Data de Entrada: | 05/08/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |