Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004869 |
| Data do Acordão: | 12/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL ACUSAÇÃO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tambem a Fazenda Publica assiste legitimidade para deduzir, em processo de transgressão, acusação nos termos do não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022682 |
| Nº do Documento: | SA219881207004869 |
| Data de Entrada: | 06/22/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALBERTO & AUREA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART11. CPCI63 ART124 ART127. CCIV66 ART8 N3. CP82 ART285. ETAF84 ART23 N5 ART71 ART72 ART74 ART79. LPTA85 ART131 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4970 DE 1988/04/27. AC STA PROC4709 DE 1988/04/27. |