Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03681/23.3BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÃO DE RECURSO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista é admitido, exclusivamente, para conhecer das questões que a formação de julgamento preliminar considerar suscetíveis de preencherem os pressupostos de admissibilidade do mesmo. II - As alegações de recurso desempenham uma função delimitadora do objeto do recurso de revista, não podendo a formação de apreciação preliminar admitir o recurso para conhecer de questões que não tenham sido suscitadas nas respetivas conclusões, mas é a decisão de admissão, e não aquelas conclusões, que define os poderes da formação de julgamento do mérito da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34971 |
| Nº do Documento: | SA12026012803681/23 |
| Recorrente: | IMT – INSTITUTO DA MOBILIDADE DOS TRANSPORTES |
| Recorrido 1: | A... S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |