Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011363
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PEDIDO
Sumário:O silencio da Administração, no prazo de 15 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, não funcionando assim, neste caso, o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, pelo que o recurso não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00009706
Nº do Documento:SA119790208011363
Data de Entrada:03/01/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA CABEÇA GORDA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:285
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG691 - ROA N3 ANO39 PAG601
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR1 ART103.
CADM40 ART836 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11238 DE 1978/07/20.