Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041456
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - As acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido devem ser instauradas contra a autoridade com competência para reconhecer tal direito ou interesse, nos termos do art. 70, n. 1 da LPTA.
II - Assim sendo, não é admissível a instauração de uma acção deste tipo contra o Ministério da Agricultura, que é apenas um departamento da administração central do Estado, destituído de personalidade judiciária mesmo em contencioso de anulação.
III - Não é admissível a correcção da petição, ao abrigo do disposto no art. 477, n. 1 do CPC, por ser manifesta a falta de personalidade e de capacidade judiciária, nos termos do art. 474, n. 1, al. b) do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00046464
Nº do Documento:SA119970227041456
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:UNIAGRI
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGÍTIMO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/06/16 PROC32050.
AC STA DE 1996/06/21 PROC37565.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 1987 PAG260.