Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041456 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - As acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido devem ser instauradas contra a autoridade com competência para reconhecer tal direito ou interesse, nos termos do art. 70, n. 1 da LPTA. II - Assim sendo, não é admissível a instauração de uma acção deste tipo contra o Ministério da Agricultura, que é apenas um departamento da administração central do Estado, destituído de personalidade judiciária mesmo em contencioso de anulação. III - Não é admissível a correcção da petição, ao abrigo do disposto no art. 477, n. 1 do CPC, por ser manifesta a falta de personalidade e de capacidade judiciária, nos termos do art. 474, n. 1, al. b) do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00046464 |
| Nº do Documento: | SA119970227041456 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | UNIAGRI |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT LEGÍTIMO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/06/16 PROC32050. AC STA DE 1996/06/21 PROC37565. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I 1987 PAG260. |