Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012144
Data do Acordão:02/07/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DESCONTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - Quer o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quer o Estatuto da Aposentação, estabeleceram os seguintes principios gerais: as remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão; os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influirem nessa base.
II - Estes principios, so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei.
III - De acordo com esses principios, a isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação aos premios de economia e de rendimento auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos,
Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo e da base da pensão de aposentação.
IV - Consequentemente, na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir tais abonos quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008495
Nº do Documento:SA119800207012144
Data de Entrada:10/20/1978
Recorrente:QUESADA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:670
Referência Publicação 1:AD N223 ANOXIX PAG860
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU56 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART435 ART437 PAR2.
EFU66 ART5 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H.
DLEG 45 DE 1961/05/19.
D 47858 DE 1967/08/24 ART1 PARUNICO.
D 40709 DE 1956/07/31.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 J PARUNICO ART6 ART7.
D 44058 DE 1961/11/23 ART71 PARUNICO.
D 572/72 DE 1972/12/29.
D 47858 DE 1967/08/24 NA REDACÇÃO DO 48777 DE 1968/12/20 ART2 PAR2 ART6.
D 141/71 DE 1971/04/13.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 ART5 N1 N2 N3.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG123.