Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012144 |
| Data do Acordão: | 02/07/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DESCONTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PREMIO DE RENDIBILIDADE ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Quer o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quer o Estatuto da Aposentação, estabeleceram os seguintes principios gerais: as remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão; os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influirem nessa base. II - Estes principios, so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei. III - De acordo com esses principios, a isenção do desconto estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação aos premios de economia e de rendimento auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo e da base da pensão de aposentação. IV - Consequentemente, na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir tais abonos quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008495 |
| Nº do Documento: | SA119800207012144 |
| Data de Entrada: | 10/20/1978 |
| Recorrente: | QUESADA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 670 |
| Referência Publicação 1: | AD N223 ANOXIX PAG860 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432 ART435 ART437 PAR2. EFU66 ART5 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6. EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. DLEG 45 DE 1961/05/19. D 47858 DE 1967/08/24 ART1 PARUNICO. D 40709 DE 1956/07/31. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 J PARUNICO ART6 ART7. D 44058 DE 1961/11/23 ART71 PARUNICO. D 572/72 DE 1972/12/29. D 47858 DE 1967/08/24 NA REDACÇÃO DO 48777 DE 1968/12/20 ART2 PAR2 ART6. D 141/71 DE 1971/04/13. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 ART5 N1 N2 N3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG123. |