Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036346
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECLAMAÇÃO DA CONTA
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DECISÃO DESFAVORAVEL
APOIO JUDICIÁRIO
INCIDENTE
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
Sumário:I - A segunda reclamação de conta prevista no art. 139, n. 2, do CCJ de 1967, é admissível quando a primeira reclamação tinha sido deferida se se proceda em consequência a uma reforma da conta.
II - Tendo sido decidido, na condenação em custas no recurso para o STA de decisão relativa ao apoio judiciário, a redução do encargo de custas a 1/3 por ser essa a proporção do decaimento do recorrente no recurso e no incidente, não tem de aplicar-se a mesma redução ao cálculo das custas do processo principal quando neste o decaimento do recorrente tenha sido total.
Nº Convencional:JSTA00046910
Nº do Documento:SA119970318036346
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:CAMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR AC STA PROC36346.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART146 N2 ART446 N2.
CCJ62 ART139 N2 ART140.
LPTA85 ART11 N2.