Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036346 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA CONTA DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DECISÃO DESFAVORAVEL APOIO JUDICIÁRIO INCIDENTE CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | I - A segunda reclamação de conta prevista no art. 139, n. 2, do CCJ de 1967, é admissível quando a primeira reclamação tinha sido deferida se se proceda em consequência a uma reforma da conta. II - Tendo sido decidido, na condenação em custas no recurso para o STA de decisão relativa ao apoio judiciário, a redução do encargo de custas a 1/3 por ser essa a proporção do decaimento do recorrente no recurso e no incidente, não tem de aplicar-se a mesma redução ao cálculo das custas do processo principal quando neste o decaimento do recorrente tenha sido total. |
| Nº Convencional: | JSTA00046910 |
| Nº do Documento: | SA119970318036346 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | CAMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR AC STA PROC36346. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART146 N2 ART446 N2. CCJ62 ART139 N2 ART140. LPTA85 ART11 N2. |