Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0265/11
Data do Acordão:05/10/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADIANTAMENTO AO EMPREITEIRO
RECURSO DE APELAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
REEMBOLSO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - Uma vez rescindido o contrato de empreitada de obras públicas, se o valor dos trabalhos realizados é inferior ao valor do adiantamento concedido pelo dono da obra, o montante daquele deve imputar-se imediatamente ao pagamento daqueles trabalhos, cessando a aplicação do regime gradualista de amortização previsto nos artigos 191° a 193° do DL n°235/86, de 16.08.
II - Se não constarem do processo os elementos probatórios necessários, o tribunal de apelação pode anular oficiosamente a decisão da 1ª instância quando considere indispensável a ampliação da matéria de facto (art. 712°/4 CPC).
Nº Convencional:JSTA00066955
Nº do Documento:SA1201105100265
Data de Entrada:03/21/2011
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E MASSA FALIDA DA A..., SA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA PER SALTUM.
DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPC67 ART746 ART748 ART487 N2 ART502 N1 ART712 N4 A.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 R ART16.
LPTA85 ART106.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART5 ART191 ART192 ART193.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG288.
Aditamento: