Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0265/11 |
| Data do Acordão: | 05/10/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADIANTAMENTO AO EMPREITEIRO RECURSO DE APELAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO REEMBOLSO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Uma vez rescindido o contrato de empreitada de obras públicas, se o valor dos trabalhos realizados é inferior ao valor do adiantamento concedido pelo dono da obra, o montante daquele deve imputar-se imediatamente ao pagamento daqueles trabalhos, cessando a aplicação do regime gradualista de amortização previsto nos artigos 191° a 193° do DL n°235/86, de 16.08. II - Se não constarem do processo os elementos probatórios necessários, o tribunal de apelação pode anular oficiosamente a decisão da 1ª instância quando considere indispensável a ampliação da matéria de facto (art. 712°/4 CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00066955 |
| Nº do Documento: | SA1201105100265 |
| Data de Entrada: | 03/21/2011 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E MASSA FALIDA DA A..., SA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA PER SALTUM. DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART746 ART748 ART487 N2 ART502 N1 ART712 N4 A. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 R ART16. LPTA85 ART106. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART5 ART191 ART192 ART193. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG288. |
| Aditamento: | |