Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013157 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | RTP PRESIDENTE DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA COMPETENCIA PROPRIA COMPETENCIA DO MINISTRO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA VIOLAÇÃO DE LEI EMPRESA PUBLICA RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - O Tribunal não pode conhecer o vicio de forma invocado so nas alegações, quando se prove ou seja de presumir que o recorrente estava em condições de o invocar na petição, nomeadamente, antes da consulta dos elementos instrutorios carreados para o processo posteriormente a ela. II - Se o recorrente, ao mesmo tempo que foi notificado do despacho que impugna, recebeu copia da informação sobre a qual ele recaiu, dispõe, ao interpor o recurso, dos elementos necessarios para invocar falta de fundamentação do acto recorrido. III - O Ministro da Comunicação Social e competente para apreciar, em recurso hierarquico necessario, um despacho do presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., proferido no uso de competencia propria. IV - Esta inquinado do vicio de violação de lei o despacho do Ministro da Comunicação Social, que se julgou incompetente para apreciar um recurso hierarquico necessario interposto por um trabalhador da RTP do despacho do presidente da comissão administrativa da empresa, proferido no uso de competencia propria. V - E da competencia do presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., dispensar um director de serviços do cargo de director de programação do 1 canal, no ambito de uma reestruturação da empresa mantendo o servidor a sua categoria e ficando a aguardar outra colocação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007630 |
| Nº do Documento: | SA119810122013157 |
| Data de Entrada: | 05/11/1979 |
| Recorrente: | MOURA , VASCO |
| Recorrido 1: | MINCSOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCSOC DE 1979/02/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART38 N6 N7 ART205 ART206. DL 91-A/77 DE 1977/03/11 ART5 N1 C ART7 N1 N3 ART12 ART16 A B. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1328. |