Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013157
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:RTP
PRESIDENTE DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA PROPRIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
EMPRESA PUBLICA
RELAÇÃO DE TRABALHO SUBORDINADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - O Tribunal não pode conhecer o vicio de forma invocado so nas alegações, quando se prove ou seja de presumir que o recorrente estava em condições de o invocar na petição, nomeadamente, antes da consulta dos elementos instrutorios carreados para o processo posteriormente a ela.
II - Se o recorrente, ao mesmo tempo que foi notificado do despacho que impugna, recebeu copia da informação sobre a qual ele recaiu, dispõe, ao interpor o recurso, dos elementos necessarios para invocar falta de fundamentação do acto recorrido.
III - O Ministro da Comunicação Social e competente para apreciar, em recurso hierarquico necessario, um despacho do presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., proferido no uso de competencia propria.
IV - Esta inquinado do vicio de violação de lei o despacho do Ministro da Comunicação Social, que se julgou incompetente para apreciar um recurso hierarquico necessario interposto por um trabalhador da RTP do despacho do presidente da comissão administrativa da empresa, proferido no uso de competencia propria.
V - E da competencia do presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., dispensar um director de serviços do cargo de director de programação do 1 canal, no ambito de uma reestruturação da empresa mantendo o servidor a sua categoria e ficando a aguardar outra colocação.
Nº Convencional:JSTA00007630
Nº do Documento:SA119810122013157
Data de Entrada:05/11/1979
Recorrente:MOURA , VASCO
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1979/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART38 N6 N7 ART205 ART206.
DL 91-A/77 DE 1977/03/11 ART5 N1 C ART7 N1 N3 ART12 ART16 A B.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1328.