Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016231 |
| Data do Acordão: | 11/18/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL TITULO EXECUTIVO NULIDADE ILEGALIDADE ABSTRACTA ACTO NORMATIVO ACTO GENERICO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017601 |
| Nº do Documento: | SA219701118016231 |
| Data de Entrada: | 02/03/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OSCAR & CESAR ROLA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 659 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART156 ART176 A. D 13947 DE 1927/07/15 ART1. DL 48189 DE 1967/12/30. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. |
| Aditamento: | I - Não tendo sido publicados aqueles despachos ministeriais a autorizar a actualização da tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, verifica-se a ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não enferma de nulidade o titulo executivo de que constem todos os elementos exigidos no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |