Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016231
Data do Acordão:11/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
TITULO EXECUTIVO
NULIDADE
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ACTO NORMATIVO
ACTO GENERICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Sumário:Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00017601
Nº do Documento:SA219701118016231
Data de Entrada:02/03/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OSCAR & CESAR ROLA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:659
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART156 ART176 A.
D 13947 DE 1927/07/15 ART1.
DL 48189 DE 1967/12/30.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
Aditamento:I - Não tendo sido publicados aqueles despachos ministeriais a autorizar a actualização da tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, verifica-se a ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Não enferma de nulidade o titulo executivo de que constem todos os elementos exigidos no artigo 156 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.