Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013638 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PROCESSO GRACIOSO FUNDAMENTAÇÃO FORMALIDADE |
| Sumário: | I - As formalidades estabelecidas nos processos regulados no Dec-Lei 81/78 so são de observar quando o processo administrativo gracioso utilizado se destine ao exercicio de direito de reserva. II - Não estão suficientemente fundamentados os actos que não revelam os motivos juridicos que determinam a resolução tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00007051 |
| Nº do Documento: | SA119821007013638 |
| Data de Entrada: | 08/16/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA JULIANENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART26 ART27 ART28. |