Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013638
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PROCESSO GRACIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE
Sumário:I - As formalidades estabelecidas nos processos regulados no Dec-Lei 81/78 so são de observar quando o processo administrativo gracioso utilizado se destine ao exercicio de direito de reserva.
II - Não estão suficientemente fundamentados os actos que não revelam os motivos juridicos que determinam a resolução tomada.
Nº Convencional:JSTA00007051
Nº do Documento:SA119821007013638
Data de Entrada:08/16/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA JULIANENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3182
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART26 ART27 ART28.