Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037906
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ARRENDATÁRIO RURAL.
DIREITO DE RETENÇÃO.
Sumário:I - O interesse em recorrer deve existir não só no momento da interposição mas também no momento da decisão do recurso.
II - O arrendatário rural detém legitimidade - por ter interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso - para recorrer de Portaria que sujeitou um prédio no regime cinegético especial, sendo mesmo necessário o seu acordo escrito para esse efeito (art. 70°, n° 1, do DL 251/92, de 12/11).
III - Perdeu o seu interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso o arrendatário rural que, por efeitos de denúncia do contrato do arrendamento, se "transformou" em "retentor", por não ter sido indemnizado das benfeitorias que fez.
IV- Na situação referida em III, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade superveniente.
Nº Convencional:JSTA00052414
Nº do Documento:SA119971202037906
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:SABINO , GABRIEL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:PORTARIA N454/95 DE 1995/05/13 DO MINAGR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 251/92 DE 1992/11/12 ART69 N2 B ART70 N1.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/07/19 IN AP-DR DE 1986/12/25 PAG3700.; AC STA DE 1984/02/16 IN AP-DR DE 1986/12/05 PAG814.; AC STA DE 1989/05/04 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG3147.; AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.; AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.; AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1191.; AC STA DE 1985/04/16 PROC14035.
Aditamento: