Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037906 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ARRENDATÁRIO RURAL. DIREITO DE RETENÇÃO. |
| Sumário: | I - O interesse em recorrer deve existir não só no momento da interposição mas também no momento da decisão do recurso. II - O arrendatário rural detém legitimidade - por ter interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso - para recorrer de Portaria que sujeitou um prédio no regime cinegético especial, sendo mesmo necessário o seu acordo escrito para esse efeito (art. 70°, n° 1, do DL 251/92, de 12/11). III - Perdeu o seu interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso o arrendatário rural que, por efeitos de denúncia do contrato do arrendamento, se "transformou" em "retentor", por não ter sido indemnizado das benfeitorias que fez. IV- Na situação referida em III, deve o recurso ser rejeitado por ilegitimidade superveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052414 |
| Nº do Documento: | SA119971202037906 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | SABINO , GABRIEL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | PORTARIA N454/95 DE 1995/05/13 DO MINAGR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 251/92 DE 1992/11/12 ART69 N2 B ART70 N1. L 30/86 DE 1986/08/27 ART21 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/07/19 IN AP-DR DE 1986/12/25 PAG3700.; AC STA DE 1984/02/16 IN AP-DR DE 1986/12/05 PAG814.; AC STA DE 1989/05/04 IN AP-DR DE 1994/11/15 PAG3147.; AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.; AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1005.; AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1191.; AC STA DE 1985/04/16 PROC14035. |
| Aditamento: | |