Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041174 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ASSOCIAÇÃO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL |
| Sumário: | I - Pode recorrer contenciosamente, nos termos do art. 46 n. 1 do Reg. STA, quem fôr detentor de um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido. II - O interesse directo e pessoal decorre da circunstância de o acto ser causa imediata de prejuízo que se reflecte na esfera jurídica do próprio recorrente. III - A Associação de Proprietários do Casal da Várzea da Pedra não tem legitimidade, nos termos do citado preceito do Reg. STA, para impugnar a deliberação camarária que indeferiu o pedido de loteamento formulado por um dos comproprietários do terreno a lotear. |
| Nº Convencional: | JSTA00051226 |
| Nº do Documento: | SA119990324041174 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | ASSOC DE COMPROPRIETARIOS DO CASAL DA VARZEA DA PEDRA |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. |