Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041174
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ASSOCIAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Pode recorrer contenciosamente, nos termos do art. 46 n. 1 do Reg. STA, quem fôr detentor de um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido.
II - O interesse directo e pessoal decorre da circunstância de o acto ser causa imediata de prejuízo que se reflecte na esfera jurídica do próprio recorrente.
III - A Associação de Proprietários do Casal da Várzea da
Pedra não tem legitimidade, nos termos do citado preceito do Reg. STA, para impugnar a deliberação camarária que indeferiu o pedido de loteamento formulado por um dos comproprietários do terreno a lotear.
Nº Convencional:JSTA00051226
Nº do Documento:SA119990324041174
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:ASSOC DE COMPROPRIETARIOS DO CASAL DA VARZEA DA PEDRA
Recorrido 1:CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.