Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0968/14.0BELRA |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO PROGRESSÃO PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - Das disposições conjugadas do EPDESP e do Decreto-Lei n.º 408/89 resulta que a passagem de Assistente do 1.º triénio a Assistente do 2.º triénio no ensino superior politécnico, que decorre da renovação do contrato trienal, não consubstancia estritamente nem uma progressão automática nem formalmente uma promoção, mas é funcionalmente equiparável a uma promoção para efeitos remuneratórios, razão pela qual não se pode considerar abrangida pela regra do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 43/2005. II - O “congelamento” das progressões salariais prevista na Lei n.º 43/2005 e que foi reiterada pelas normas constantes das Leis que aprovaram os Orçamentos do Estado para 2011 a 2014, não afeta a decisão recorrida, pois esta medida não abrange a factualidade subjacente aos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36110 |
| Nº do Documento: | SA1202609300968/14 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |