Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/14.0BELRA
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:CARREIRA DOCENTE
ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO
Sumário:I - Das disposições conjugadas do EPDESP e do Decreto-Lei n.º 408/89 resulta que a passagem de Assistente do 1.º triénio a Assistente do 2.º triénio no ensino superior politécnico, que decorre da renovação do contrato trienal, não consubstancia estritamente nem uma progressão automática nem formalmente uma promoção, mas é funcionalmente equiparável a uma promoção para efeitos remuneratórios, razão pela qual não se pode considerar abrangida pela regra do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 43/2005.
II - O “congelamento” das progressões salariais prevista na Lei n.º 43/2005 e que foi reiterada pelas normas constantes das Leis que aprovaram os Orçamentos do Estado para 2011 a 2014, não afeta a decisão recorrida, pois esta medida não abrange a factualidade subjacente aos autos.
Nº Convencional:JSTA000P36110
Nº do Documento:SA1202609300968/14
Recorrente:INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: